CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
Os Serviços Sociais promovem a sua ação social complementar mediante a concessão de benefícios aos sócios e seus familiares, nos domínios da assistência médica, medicamentosa e social.
No âmbito da assistência médica os serviços sociais comparticipam as despesas com consultas, tratamentos, meios auxiliares de diagnósticos e terapêutica e meios de correção e compensação, entre outros.
- CONSULTAS, EXAMES MÉDICOS, ETC.
- Consultas convencionadas
Consultas convencionadas pela ADSE, os Serviços Sociais garantem a comparticipação de 60 % sobre o valor da despesa.
Exemplo de Consulta € 3,99:
€ 3,99 (consulta) X 60%= € 2,99. Os Serviços Sociais comparticipam com € 2,99, e o Associado suporta € 1,00.
- Consulta de especialidade
Consulta de especialidade paga na totalidade, os Serviços Sociais garantem a comparticipação de 60 % da diferença entre o valor da consulta e a comparticipação da ADSE.
Exemplo de Consulta € 70,00:
€ 70,00 (consulta), a ADSE comparticipa com €20,45 = € 49,55;
€ 49,55 X 60 % = € 29,73. Os Serviços Sociais comparticipam com € 29,73, e o Associado suporta €19,82.
- Meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica
Os Serviços Sociais comparticipam 60% da diferença entre o valor da despesa e a comparticipação da ADSE
ex: €10,00 (análises) x 60% = €6,00 (serviços sociais)
Meios de correção e compensação
Oftalmologia (óculos) – os Serviços Sociais comparticipam 50% da diferença entre o valor da despesa entre a despesa efetuada e a comparticipação da ADSE
Armação: 50% com limite de €50,00
Lente: por cada uma 50% com limite de €50,00
Estomatologia (dentes) – diferença entre a despesa e a comparticipação da adse
Próteses por cada uma, 50% com limite de €50,00
Dentes isolados por cada um, 50% com limite de €25,00 com limite de 4 dentes
Aparelhos de ortodôncia, 50% com limite de €100,00
Reparação de próteses dentárias, 50% com limite e €25,00
Tratamentos dentários, 50% com limite de €100,00
Ortopedia - Próteses e outros aparelhos ortopédicos – 50% da diferença entre a despesa efetuada e a comparticipação da adse, com limite de €250,00
reparação de próteses e outros aparelhos ortopédicos – 50% da diferença entre a despesa e a comparticipação da adse, com limite de €100,00
veículos de rodas manuais ou motorizados – 50% da diferença entre a despesa e a comparticipação de adse, com limite de €250,00
outros meios de correção e compensação (calçado ortopédico, cintas, meias…) – 50% da diferença entre a despesa e a comparticipação da adse, com limite de €50,00
Transporte de ambulância (para efeitos de internamento ou tratamento ambulatório mediante prescrição médica) – 60% da diferença entre o valor da despesa e a comparticipação da ADSE.
Tratamentos e outros
Em regime de internamento – 50% da diferença entre o valor da despesa e a comparticipação da ADSE, com limite de €250,00
Em regime ambulatório (pequenas cirurgias, enfermagem, fisiatra…) – 50% da diferença entre o valor da despesa e a comparticipação da ADSE, com limite de €100,0
- MEDICAMENTOS
Os medicamentos serão comparticipados mediante a apresentação da receita médica autenticada pela farmácia e respetivo recibo.
90% do valor dos medicamentos adquiridos à taxa de IVA de 6%
90% do valor dos medicamentos adquiridos à taxa de IVA de 23%, se constar no Índice Nacional Terapêutico “INFARMED” (Se constar no Plano de Comparticipações do Infarmed).
- ENSINO
É concedido um Subsídio Escolar Anual de 15,00 € aos filhos dos associados, que frequentem estabelecimentos de ensino pré-escolar, até à sua entrada no ensino obrigatório.
1.º Ciclo – 25,00 €.
2.º Ciclo – 40,00 €.
3. º Ciclo – 45,00 €.
Secundário – 60,00 €.
Ensino Superior – 75,00 €. 10,00 € por disciplina até 75,00 €.
Atribuição de subsídio de Ensino Especial – €50,00
OUTROS APOIOS
Atribuição de subsídio de Nascimento – €50,00
Atribuição de subsídio de funeral – €50,00
Os Serviços Sociais podem ainda conceder outros tipos de subsídios desde que se enquadrem nos objetivos dos estatutos.