Caras e caros associados,
Os SSTAMM - Serviços Sociais dos Trabalhadores das Autarquias do Município da Moita, criados em 20 de fevereiro de 1970 como uma obra social por deliberação da Câmara Municipal, foram transformados em 2022 em Associação dos Serviços Sociais e Culturais dos Trabalhadores das Autarquias da Moita, uma associação de direito privado sem fins lucrativos. Essa mudança teve como objetivo cumprir as exigências legais e fiscais aplicáveis às associações de trabalhadores com os mesmos fins.
Nos últimos anos, os Serviços Sociais têm desempenhado um papel crucial no apoio aos associados/trabalhadores no âmbito da ação social, fornecendo comparticipação para consultas médicas, exames, medicamentos, apoios e subsídios sociais. No entanto, o aumento dos apoios sociais, especialmente na área médica e farmacêutica, tem excedido as despesas previstas nos últimos orçamentos, exigindo um esforço adicional da gestão para garantir a sustentabilidade da organização.
As mudanças económicas e sociais dos últimos anos, incluindo as flutuações constantes nos preços de bens e serviços, as transformações sociais, familiares e laborais, bem como o aumento do número de associados devido à descentralização operada pela Administração Central na Administração Local em áreas como saúde e educação, têm tido um impacto significativo na atividade dos Serviços Sociais.
A proposta de alteração aos Estatutos dos Serviços Sociais foi cuidadosamente analisada e debatida internamente, numa busca incessante por respostas que nos permitam minimizar o impacto na vida dos nossos associados e, ao mesmo tempo, continuar o trabalho dos Serviços Sociais e cumprir os seus objetivos, especialmente no que diz respeito à ação e proteção social dos associados.
Uma das alterações aprovadas na Assembleia Geral da Associação dos Serviços Sociais e Culturais dos Trabalhadores das Autarquias da Moita, realizada em 26 de outubro de 2023, refere-se ao artigo 9.º - Quotas. Esse artigo passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9º
(Quota)
1. Os sócios pagarão uma quota no valor de 1,75% do seu vencimento base ou
pensão, sobre catorze meses, acrescida de 0,25% por cada familiar inscrito nos Serviços Sociais.
2. Os sócios aposentados entregam nos serviços administrativos dos Serviços Sociais, até ao último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, uma declaração com o valor da sua pensão ilíquida, para cálculo da quota a pagar, com retroativos ao dia 1 de janeiro.
3. Os familiares inscritos à data da aposentação pagam 0,25% calculados com base na pensão ilíquida do sócio aposentado.
4. Só podem ser inscritos os familiares que vivam em economia comum com o associado, nomeadamente cônjuge ou unido de facto, e os descendentes de acordo com o art. 3º.
5. O valor das quotas é descontado no vencimento dos associados pelo serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Moita e serviços administrativos das Juntas de Freguesia.
6. O valor das quotas dos associados é transferido, mensalmente, para a conta indicada pelos Serviços Sociais aos serviços identificados no número anterior.
7. Os sócios que não procedam ao pagamento das quotas por um período superior a seis meses perdem a qualidade de sócios, ficando a sua readmissão dependente de decisão da Direção, bem como do pagamento das quotas em dívida, de pagamento de jóia e cumprimento de novo período de carência.
Assim, a partir de 26 de outubro de 2023, todos os associados passam a pagar uma quota no valor de 1,75% da sua pensão ou vencimento, considerando 14 meses, acrescida de 0,25% por cada familiar inscrito nos Serviços Sociais.
Estamos conscientes que esta alteração exige de todos um pequeno esforço, mas acreditamos na compreensão de todos, certos de que este contributo permitirá aos Serviços Sociais dar continuidade ao trabalho social de apoio aos seus associados, no ativo, aposentados e familiares.
Atenciosamente,
Pela Direção,
Jorge Manuel Taylor